DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 4.388.875,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970.



Artigo 2.º
- As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Cívil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos Código 21.-04 - Serviços em Regime de Programaçãp Especial do Orçamento Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970 (Cr$ 4.388.875,00)

Retificação

Onde se lê: 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no .......
Leia-se: Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no .......
No Artigo 2.º
Onde se lê: Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 04
Leia-se: Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial - Código 04.