LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
1.º - Fica aprovada a
alocação de recursos, no total de Cr$ 4.388.875,00
(quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e
setenta e cinco cruzeiros), à unidade abaixo discriminada, nos
têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro
de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Cívil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe
sôbre alocação de recursos Código 21.-04 -
Serviços em Regime de Programaçãp Especial do
Orçamento Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.
52.600, de 31 de dezembro de 1970 (Cr$ 4.388.875,00)
Retificação
Onde se lê: 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no .......
Leia-se: Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no .......
No Artigo 2.º
Onde se lê: Unidade Orçamentária - Serviços
em Regime de Programação Especial - Código 04
Leia-se: Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial - Código 04.