DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Declara sem efeito Decretos de concessão de "pro labore" a funções da Secretaria da Saúde


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados sem efeito, a partir desta data, os Decretos abaixo relacionados que, nos têrmos do artigo 28, da Lei n. 10.168, da 10 de julho de 1968, avaliaram, funções da Secretaria da Saúde, para fins de "pro labore":
I - Decreto n. 50.379, de 19 de setembro de 1968;
II - Decreto n. 51.349, de 3 de fevereiro de 1969;

III - Decreto n. 51.380, de 10 de fevereiro de 1969;
IV - Decreto n. 51.419, de 24 de fevereiro de 1969;
V - a alínea a, do artigo 1.º, do Decreto n. 51.683, de 15 de abril de 1969;
VI - os incisos I, II, III, mantidos os "pro labore" de Chefes das Seções de Orçamento e Custo e de Despesas, do Instituto de Cardiologia e do Hospital Infantil "Candido Fontoura", IV, mantido o "pro labore" de Chefe da Seção de Finanças, do ex-Instituto Educacional Padre Bendo Dias Pacheco, hoje Hospital Padre Bento Dias Pacheco e V, do Decreto n. 51.733, de 28 de abril de 1969;
VII - Decreto n.º 51.882, de 27 de maio de 1969;
VIII - Decreto n.º 52.141, de 18 de julho de 1969;
IX - Decreto de 1.º de setembro de 1969, que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício da função que especifica, na secretaria da Saúde;
X - Decreto de 19 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício das funções que especifica, na Secretaria da Saúde"
XI - Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que altera o disposto no artigo 1.º, do Decreto de 19 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" , pelo exercício das funções que especifica, na Secretaria da Saúde.

Parágrafo único - Todos os Atos baixados em decorrência da publicação dos Decretos, ora declarados sem efeito, tornam-se automáticamente nulos.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA N.º 417-R

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que declara sem efeito outros Decretos, os quais concederam "pro labore" a várias funções da Secretaria da Saúde, Decretos êsses emitidos na forma do artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968.
Êsse artigo dispôs a respeito da concessão de "pro labore" para casos decorrentes da Reforma Administrativa. Com fundamento nêle vários Decretos surgiram, concedendo êsse tipo de remuneração.
De outra parte, dispõe ainda êsse artigo que o "pro labore" será aplicado apenas "até a criação dos cargos correspondentes", pois é uma medida de "caráter excepcional".
Sendo assim aquilo que se propõe, através do presente Projeto de Decreto, poderia parecer desnecessário. Entretanto, essa medida é de boa técnica legislativa, por dois motivos: primeiro, torna específica, através de Decreto, uma determinação geral, de uma Lei; segundo, fixa o momento exato em que essa determinação, da Lei, passa a vigorar para cada caso partícular de "pro labore".
Dessa forma, a esta primeira medida, assim fundamentada, seguir-se-ão outras, que se enquadram no mesmo caso.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos da alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971


Declara sem efeito Decretos de concessão de «pro labore» a funções da Secretaria da Saúde

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º
VIII - Decreto n. 52.141, de 18 de julho de 1969;
Leia-se: Artigo 1.º
VIII - Decreto n. 52.141, de 8 de julho de 1969;