Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nele contidas, necessários à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento-Amoroso Costa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Orlândia, necessárias a execucão do novo traçado ferroviária da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinaladas na planta n.º 71-55-952, que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencentes ou que constam pertencer a Adelino Rosa.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, com a extensão total de 301,10 metros, segundo o eixo da locação localizadas do km 352,315.50 ao km 352,615,60, decrevam-se como segue: - Faixa A - Com área de 13.125,00 metros quadrados, inicia-se na cêrca de divisa do km 352,314.50, que cruza obliquamento o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do km 352,615.60, que cruza também oblíquamente o eixo da locação. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: Na cêrca de divisa do m 352,314,50, perpendicularmente ao eixo da locação, mede 45,00 metros, sendo 22,00 metros para o lado esquerdo de 23,00 metros para o lado direito; no km 352,400, 45,00 metros, sendo 22,00 metros para o lado esquerdo e 23,00 metros para o lado direito do eixo; no km 352,500, 44,00 metros, sendo 22,00 metros para cada lado do eixo; no km 352,600, 42,00 metros, sendo 21,00 metros para cada lado do eixo; pelo lado esquerdo na divisa do km 352,615.60, 21,00 metros, daí acompanhado a cêrca de divisa, mede no km 352 620, respectivamente 15,00 metros e 44,0o metros: pelo lado direito, no km 352,600 a largura da faixa de 21,00 metros, decresce linearmente até anular-se na divisa do km 352.615 60. Confronta citada faixa, na divisa do km 352.314,50, com Pedro Zanardi e sucessores e com Luiz Mariotto; na divisa do km 352,615.60, com Elpídio Boldrin: de ambos os lados da variante, com o próprio Adelino Rosa, sendo, que pelo lado direito confronta com a faixa B a ser desapropriada. Faixa B situada do lado direito, no limite da faixa necessária a variante, entre o prolongamento das cêrcas de divisa do km 352,314.50 e km 352,615.60, que cruzam obliquamento o eixo, tem a área de 10.495,50 metros quadrados, e apresenta-se com as seguintes larguras: Com início nulo no km 352,369, cresce até atingir a largura máxima de 94,00 metros no km 352,547, decerscendo daí linearmente até anular-se no km 352,600. Citada faixa do eixo da locação, respectivamente, no km .. 352,400, 23,00 metros; no km 352,500, 22,00 metros e no km 352,600, 21,00 metros. Confronta, no prolongamento da cêrca de divisa do km 352,314.50, com Luiz Mariotto no prolongamento da cêrca de divisa do km 352,615.60, com Elpidio Boldrim do lado esquerdo com a faixa A a ser desapropriada do próprio Adelino Rosa. Ambas as faixas perfazem a área total de 23.620,50 metros quadrados.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas Cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Compahia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ'
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transporte
Publicado na Casa Civíl, aos 3 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A


DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971



Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento-Amoroso Costa.


Retificação


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dedarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Orlândia, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinaladas na planta n.º 71-55-952 que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencentes ou que constam pertencer a Adelino Rosa.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, com a extensão total de 301,10 metros, segundo o eixo da locação, localizadas do km 352,314.50 ao km 352,615,60, descrevem-se como segue: - Faixa A - Com a área de 13.125,0 metros quadrados, inicia-se na cêrca de divisa do km 352,314.50, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do km 352,615.60, que cruza tambem obliquamente o eixo da locação. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: Na cêrca de divisa do km 352.314.50, perpendicularmente ao eixo da locação mede 45,00 metros, sendo 22,00 metros para o lado esquerdo e 23,00 metros para o lado direito; no km 352,400, 45,00 metros, sendo 22,00 metros para o lado esquerdo e 23,00 metros para o lado direito do eixo; no km 352,500. 44,00 metros sendo 22,00 metros para cada lado do eixo; no km 352,600, 42,00 metros, sendo 21,00 metros para cada lado do eixo; pelo lado esquerdo na divisa do km 352,615.60, 21,00 metros, daí acompanhando a cerca de divisa, mede no km 352.620, respectivamente 15,00 metros e 44,00 metros; pelo lado direito no km 352,600 a largura da faixa de 21,00 metros, decresça linearmente até anular-se na divisa do km 352,615.60. Confronta citada faixa, na divisa do km 352.314,50, com Pedro Zanardi e sucessores e com Luiz Mariotto; na divisa do km 352 615.60, com Elpídio Boldrin; de ambos os lados da variante, com o próprio Adelino Rosa, sendo que, pelo lado direito confronta com a faixa B a ser desapropriada. Faixa B - situada do lado direito, no limite da faixa necessaria à variante, entre o prolongamento das cercas de divisa do km 352,314.50 e km 352,615.60, que cruzam obliquamente o eixo, tem a área de 10.495 50 metros quadrados, e apresenta-se com as seguintes larguras; Com início nulo no km 352,369, cresce até atingir a largura máxima de 94,00 metros no km 352.547, decrescendo daí linearmente até anular-se no km 352,600. Citada faixa dista do eixo da locação, respectivamente, no km 352,400, 23,00 metros; no km 352,500, 22,00 metros e no km 352,600, 21,00 metros. Confronta, no prolongamento da cêrca de divisa do km 352,314.50, com Luiz Mariotto; no prolongamento da cêrca de divisa do km 352,615.60, com Elpídio Boldrin; do lado esquerdo com a faixa A a ser desapropriada do próprio Adelino Rosa. Ambas as faixas perfazem a área total de 23.620,50 metros quadrados.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1961, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.