DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores,
cujos estudos ou atividades no serviço público se
vinculam a Análises Clinicas, partieiparem no II Congresso
Brasileiro de Análises Clínicas, a realizar-se entre 13 e 20 de Janeiro de 1972, na cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Oivil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.