DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujos estudos ou atividades no serviço público se vinculam a Análises Clinicas, partieiparem no II Congresso
Brasileiro de Análises Clínicas, a realizar-se entre 13 e 20 de Janeiro de 1972, na cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Oivil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1971 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.