DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferímento ao
pedido objeto do processo n.º CAM - 334-71 (STA), a
doação, ao Sindicato dos Motoristas em Guindastes do
Pôrto de Santos, de um veículo usado da marca Chevrolet,
tipo Ambulância, ano de 1959, motor n.º G 59A - 3831,
certificado n.º 826.068, pertencente à Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança
Pública, por intermdéio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada, se o veículo indicado no artigo
1º não for retirado dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.