DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferímento ao pedido objeto do processo n.º CAM - 334-71 (STA), a doação, ao Sindicato dos Motoristas em Guindastes do Pôrto de Santos, de um veículo usado da marca Chevrolet, tipo Ambulância, ano de 1959, motor n.º G 59A - 3831, certificado n.º 826.068, pertencente à Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança Pública, por intermdéio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada, se o veículo indicado no artigo 1º não for retirado dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.