Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.826-71, a doação a Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste, de um veículo usado marca Volkswagen, modelo Sedan, P.I. 21,859, motor B-287.199, certificado n.º 689.135 chassis n.º B5-211.189, ano de fabricação 1965, pertencente ao patrimônio do instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE -, da Secretaria do Trabalho e Administração, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo 6 de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.