DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um credito
de Cr$ 831.036,00 (oitocentos trinta e um mil e trinta e seis
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto observará a seguinte discriminação:


O pedido de crédito suplementar no
valor de Cr$ 831.036,00 (oitocentos e trinta e um mil e trinta e seis
cruzeiros), justifica-se plenamente, uma vez que os recursos liberados
serão aplicados na admissão de pessoal, possibilitando o
funcionamento do Hospital Auxiliar de Cotoxó e o Instituto da
Criança.
O inicio das atividades dêsses hospitals auxiliares
permitirá a divisão do trabalho e consequentemente maior
atendimento no Hospital Central, uma vez que pacientes serão
removidos para os prédios auxiliares, Esta
Administração há tempos vem lutando para que esse
empreendimento se torne realidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos do
«superavit» financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.