DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um credito de Cr$ 831.036,00 (oitocentos trinta e um mil e trinta e seis cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

O pedido de crédito suplementar no valor de Cr$ 831.036,00 (oitocentos e trinta e um mil e trinta e seis cruzeiros), justifica-se plenamente, uma vez que os recursos liberados serão aplicados na admissão de pessoal, possibilitando o funcionamento do Hospital Auxiliar de Cotoxó e o Instituto da Criança.
O inicio das atividades dêsses hospitals auxiliares permitirá a divisão do trabalho e consequentemente maior atendimento no Hospital Central, uma vez que pacientes serão removidos para os prédios auxiliares, Esta Administração há tempos vem lutando para que esse empreendimento se torne realidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.