DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto de Cultura Espiritual Brasileiro-Obras de Cafh

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.608-70, a doação ao Instituto de Cultura Espiritual Brasileiro Obras de Cafh, de um veículo usado da marca Willys modêlo Perua Rural, ano
de fabricação 1964, motor n. B4-199.754, certificado n. 483.023, chassis ns. 48.122-05-756, pertencente à Coordenadoria de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971. 

LAUDO NATEL 
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.