DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Dourado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1099-71, a
doação a Prefeitura Municipal de Dourado, de um
veículo usado da mares Mercedes Benz P.I. 843, modêlo
caminhão, ano de fabricação 1958, motor n.º
OM-3212.186.303.383 certificado n.º 624583, pertencente ao
patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI - da Secretaria da Agricultura e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, em Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donataria poderá dispôr
dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.