DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Dourado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1099-71, a doação a Prefeitura Municipal de Dourado, de um veículo usado da mares Mercedes Benz P.I. 843, modêlo caminhão, ano de fabricação 1958, motor n.º OM-3212.186.303.383 certificado n.º 624583, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - da Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, em Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.