DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1971

 
Dispôe sôbre prorrogação de Afastamento de Servidores

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de abril de 1971 to os afastamento de servidores da Secretaria do Trabalho e Administração, concedidos com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261 de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Secretaria do
Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A