DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1971
Dispôe sôbre prorrogação de Afastamento de Servidores
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
prorrogados até 30 de abril de 1971 to os afastamento de
servidores da Secretaria do Trabalho e Administração,
concedidos com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei 10.261 de 28 de
outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Secretaria do
Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A