DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV do artigo 4.º e artigo 5.º da Lei n.10.064, de 27 de março de 1968;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, de acôrdo com o expediente do processo GG 1.623/71 a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos veículos usados relacionados abaixo, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administrativos;
Veículo pertencente à Secretaria da Justiça: Sedan Willys, ano de fabricação 1969, motor B9-076.504;
Veículo pertencente à Secretaria da Agricultura: Sedan Willys, ano de fabricação 1961, motor B1-084.202, patente 1.414;
Veículo pertencente à Casa Civil: Regente Chryalar, ano de fabricação 1967, motor 73.540, patente 5.870;
Veículo pertencente à Secretaria  de Cultura, Esportes e Turismo: Sedan Simca, ano de fabricação 1966, motor RP-69.440-6M;
Veículos pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: Sedan Simca, ano de fabricação 1965, motor 41.280, chassis 40.177, patente 5.077;
Veículos pertencentes à Secretaria da Educação: Sedan Willys, ano de fabricação 1964, otor B4-014.925, chassis 4.114.501.623: Sedan Willys, ano de fabricação 1964, motor B4-015.672, chassis 4.114.501.624: Sedan Willys, ano de fabricação 1964, motor B4.015.633 (9-R-54.854), chassis n.4.114.501.595; Sedan Willys, ano de fabricação 1965, motor B5-028.797 (R7-052.487), chassis 5.114.500.622; Sedan Willys, ano de fabricação 1966, motor B6-046.960, chassis 61146-01321;
Veículos pertencentes à Secretaria da Fazenda: Galaxie Ford, ano de fabricação 1968, chassis LA54HK 15.689; Opala Chevrolet, ano de fabricação 1969, chassis n.51.169 JB 109.636; Galaxie Ford, ano de fabricação 1968, chassis n. LA54HK15.681.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurnça Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expédirá os certificados dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.