DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
alocação de recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.° 52.600 de 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil
cruzeiros) d unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo
2.° do Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas à Programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programação Anual vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.