DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada SP-141, trecho Porangaba-Bofete
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, árreas de terra necessárias à
construção da Estrada SP-141, trecho Porangaba-Bofete,
entre as estacas 0 e 875, conforme projeto aprovado a fls. 47 dos autos
n.º 47.955-DER-1952, em 31-5-1954.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem
(código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.