DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 1.370.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba

Retificação
Artigo 2.º -  Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica.
Em Código
Onde se lê: 5.1.4.0
Leia-se: 4.1.4.0