DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, um crédito de Cr$ 1.370.000,00 (hum
milhão, trezentos e setenta mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro
de 1971.
Artigo 2.º - Em
decorrência da suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de
Programação segundo as Funções e Setor" e a
"Discriminação da Despesa por Categoria de
Programação e por Categoria Econômica", na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
Retificação
Artigo 2.º - Discriminação da Despesa por
Categoria de Programação e por Categoria Econômica.
Em Código
Onde se lê: 5.1.4.0
Leia-se: 4.1.4.0