DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre cancelamento de auxílio financeiro a entidade assistencial que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a
vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, em reunido ordinária de 18-5-71,
Decreta:
Artigo 1.º - Flea declarado sem efeito o auxilio no valor
de Cr$ ... 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), concedido pelo
Decreto de 18 de fevereiro de 1971, à Igreja Metodista Livre do
Brasil desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicacação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.