LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 4.982.512,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e doze cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


O presente remanejamento visa atender despesas não previstas por ocasião da elaboração do "Orçamento Programa" de 1971, utilizando-se, para sua solução, recursos destinados a Encargos Diversos e Juros, cujo montante objetivava atender à contratação de empréstimo a ser efetuado no exterior e que não mais será realizado no presente exercício.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
No Artigo 1.°
