DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º
da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$
1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A
abertura do crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.640.000,00
(um milhão, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), destina-se a
atender deficiências de recursos orçamentários, do
corrente exercício, da Unidade Orçamentária -
Departamento dos Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o artigo 5.º do Decreto 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.