DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a construção do 2.º trecho do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser de sapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via ami gável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Waldir Costa Lima e necessária à construção do 2.º Trecho do Pequeno Anel Rodoviáno da Cidade de São Paulo, entre as estacas 199 + 6,50 e 211 + 1,00, conforme projeto apro vado em 22-1-68, nos autos 115.440/65.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S N.A.

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971 


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção do 2.° trecho do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo

Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública
conforme projeto aprovado em 22-1-68, nos autos 115.440-65.
Leia-se: 'Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública....
conforme projeto aprovado em 22-2-68, nos autos 115.440-65.