DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a construção do 2.º trecho do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser de sapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via ami gável ou judicial, área de terra que
consta pertencer a Waldir Costa Lima e necessária à
construção do 2.º Trecho do Pequeno Anel
Rodoviáno da Cidade de São Paulo, entre as estacas 199 +
6,50 e 211 + 1,00, conforme projeto apro vado em 22-1-68, nos autos
115.440/65.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S N.A.
DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à construção do 2.°
trecho do Pequeno Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública
conforme projeto aprovado em 22-1-68, nos autos 115.440-65.
Leia-se: 'Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública....
conforme projeto aprovado em 22-2-68, nos autos 115.440-65.