DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Administração Geral do Estado um
crédito de CrS 1.496.927,00 (hum milhão, quatrocentos e
noventa e seis mil, novecentos e vinte sete cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A' classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, aberto nos
têrmos do Artigo 7.º da Lei de 10 de novembro de 1970, no
valor de Cr$ 1.496.927,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e
seis mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros), destina-se a
participação Govêrno do Estado de São Paulo,
no aumento do Capital Social da Companhia Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos venientes do produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está valorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o
Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de novembro de 1970 na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.