DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Guarda Noturna de Campinas, um
crédito de Cr$ 241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e
quinhentos cruzeiros) suplementar às dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se a suplementação de Cr$ 241.500,00 (duzentos
e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros), a saber:
a ) reajustes de
salário pessoal e salário familia em decorrência da
fixação dos níveis de salário
mínimo, em vigor desde 1.º de maio;
b) pagamento de contribuições atrasadas ao I.N.P.S.;
c) contribuição do programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos abaixo discriminados:
a) Cr$ 64.000,00 proveniente de Superavit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 1970 nos têrmos
do artigo 43 § 1.º item I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
b) Cr$ 177.500,00 proveniente do excesso de
arrecadação prevista para o corrente exercício,
nos têrmos do artigo 43 § 1.º item II da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.