DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, participarem na XVII Semana Odontológica, a realizar-se entre 25 e 30 de outubro de 1791 em Campinas.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame
Retificação
Onde se lê: Artigo - 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício ...
a realizar-se entre 25 e 30 de outubro de 1791, em Campinas.
Leia-se: Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício ...
a realizar-se entre 25 e 30 de outubro de 1971, em Campinas.