DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
cirurgiões dentistas, servidores públicos, participarem
na XVII Semana Odontológica, a realizar-se entre 25 e 30 de
outubro de 1791 em Campinas.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322 de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.