DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
veículo usado ao Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de São Carlos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 2.825|71, a doação ao Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico de São Carlos, de
um veículo usado da marca Ford, modêlo Ambulância,
ano de fabricação 1960, motor n.º F35 AAOSB -
11.069, certificado n.º 839.211, pertencente ao patrimônio
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material a Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.