DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


 
Classifica função para efeito de atribuição de "pro labore", na Secretaria do Trabalho e Administração


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso  de suas atribuiçôes legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para o efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de Encarregatura do Setor de Transportes, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração, fica classificada na referência "16".
Artigo 2.º - O Secretário do Trabalho e Administração fixará, através do Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar, a função especificada no artigo anterior.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de verbas do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes , 14 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA N.º 448-R

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica função de Encarregatura, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração, para efeito de atribuição de "pro labore".
Artigo 28, da Lei n.10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" ais servisores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por força de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente Decreto enquadra-se na citada Lei, pois se refere a unidade criada por Decreto de 29 de julho de 1970 - que criou um setor de Transportes nessa Coordenadoria - baixado em decorrência do desenvolvimento de Projeto de reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Execelência os meus protestos de elevada setima e distinta considerações.

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.