DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971
Classifica
função para efeito de atribuição de "pro
labore", na Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçôes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o efeito
de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de
Encarregatura do Setor de Transportes, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretária do
Trabalho e Administração, fica classificada na
referência "16".
Artigo 2.º - O
Secretário do Trabalho e Administração
fixará, através do Ato específico, o valor do "pro
labore" a ser pago ao servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar, a
função especificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão a conta de
verbas do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 14 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA N.º 448-R
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que classifica
função de Encarregatura, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretária do
Trabalho e Administração, para efeito de
atribuição de "pro labore".
Artigo 28, da Lei n.10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore"
ais servisores designados para o exercício da função de
Chefia ou Direção de unidade existente por força
de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente Decreto enquadra-se
na citada Lei, pois se refere a unidade criada por Decreto de 29 de
julho de 1970 - que criou um setor de Transportes nessa Coordenadoria -
baixado em decorrência do desenvolvimento de Projeto de reforma
Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Execelência os meus protestos
de elevada setima e distinta considerações.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.