DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Arujá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.514-71, a
doação à Prefeitura Municipal de Arujá, de
um veículo usado marca Ford F-100, modêlo Perua Rurai, ano
de fabricação 1960, motor F10AAOSB 11.403. PI 36.630,
pertencente ao patrimônio do Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado..
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficara revogada se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.