DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Arujá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.514-71, a doação à Prefeitura Municipal de Arujá, de um veículo usado marca Ford F-100, modêlo Perua Rurai, ano de fabricação 1960, motor F10AAOSB 11.403. PI 36.630, pertencente ao patrimônio do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado..
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.