LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Prêto, um crédito de Cr$ 188.000,00 (cento e oitenta e
oito mil cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o orçamento
vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Prêto, autarquia de regime especial, vinculada
à Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da
Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do
pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas,
conforme decreto de 9-2-71, assim como da extensão dos
benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal
técnico-administrativo a partir de 13-7-71 data da
publicação do respectivo decreto os recursos do
orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, nos têrmos do artigo 43, §
1.º, Item 1.º da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março
de 1964, será coberto com os recursos provenientes do
«superavit» financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.