DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração da Tabela Explicativa do Orçamento
vigente aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de Cr$
11.745,00 (onze mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, conforme
discriminação abaixo:


Para o atendimento ao volume de serviços afetos ao Departamento
de Administração, necessário se torna ter a
disposição um número fixo de funcionários,
ou melhor, o mesmo recurso humano de trabalho e, ainda, trabalhando
durante o tempo inicialmente programado, isto é, no Regime de
Dedicação Exclusiva.
Com a desistência de alguns servidores fixos do Regime de Dedicação
Exclusiva, deve-se colocar no regime o mesmo número de
servidores provisórios, tendo em vista o atendimento ao volume
de serviços programados.
Entretanto, deve-se transferir os recursos orçamentários
previstos para Pessoal Civil Fixos para Pessoal Civil Provisório
com o que se poderá manter a programação inicial.
Artigo 2.° - Para atender à
suplementação de que trata o artigo antenor, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.