DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de Cr$ 11.745,00 (onze mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Para o atendimento ao volume de serviços afetos ao Departamento de Administração, necessário se torna ter a disposição um número fixo de funcionários, ou melhor, o mesmo recurso humano de trabalho e, ainda, trabalhando durante o tempo inicialmente programado, isto é, no Regime de Dedicação Exclusiva.
Com a desistência de alguns servidores fixos do Regime de Dedicação
Exclusiva, deve-se colocar no regime o mesmo número de servidores provisórios, tendo em vista o atendimento ao volume de serviços programados.
Entretanto, deve-se transferir os recursos orçamentários previstos para Pessoal Civil Fixos para Pessoal Civil Provisório com o que se poderá manter a programação inicial.
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo antenor, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.