DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens Imóveis necessárias à construção da estrada Via Anhanguera - Nova Odessa - Piracicaba, conexão com a estrada velha Piracicaba - Americana

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 16 de junho de 1970, caracterizados na planta cadastral individual aútuada às fls. 2 dos autos 138.109-DER1970, que consta pertencerem a Palmiro e Malvino Marengo, necessários à construção da estrada Via Anhanguera - Nova Odessa - Piracicaba, conexão com a estrada velha Piracicaba - Americana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlcação. 

Palácio dos Bandeirantes 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.