DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens Imóveis
necessárias à construção da estrada Via
Anhanguera - Nova Odessa - Piracicaba, conexão com a estrada
velha Piracicaba - Americana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, de utilidade
pública pelo Decreto de 16 de junho de 1970, caracterizados na
planta cadastral individual aútuada às fls. 2 dos autos
138.109-DER1970, que consta pertencerem a Palmiro e Malvino Marengo,
necessários à construção da estrada Via
Anhanguera - Nova Odessa - Piracicaba, conexão com a estrada
velha Piracicaba - Americana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.