DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, item II, da Lei ns 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, de Secretaria dos Transportes, 1 (um) cargo de Engenheiro Padrão «20-A», ao QST-PP-11, lotado na Assessoria Técnica de Coordenação e Planejamento, ocupado em caráter efetivo, por Ayrton Ferraz Villaça (R.G. - 2.188.219).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste Decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.