DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, item II, da Lei ns 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem, de Secretaria dos Transportes, 1 (um) cargo de
Engenheiro Padrão «20-A», ao QST-PP-11, lotado na
Assessoria Técnica de Coordenação e Planejamento,
ocupado em caráter efetivo, por Ayrton Ferraz Villaça
(R.G. - 2.188.219).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa
correspondente ao cargo abrangido por êste Decreto
continuará onerando a verba orçamentária
consignada à repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.