LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara um crédito de Cr$ 111.039,00 (cento e onze mil e trinta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto, observará a seguinte discriminação:

Destina-se o presente crédito suplementar no montante de Cr$ .... 111.039,00 (cento e onze mil e trinta e nove cruzeiros), à conta dos seguintes elementos:
3.1.3.0 - Despesas de Exercícios Anteriores - no montante de Cr$ 68.875,00 para atender despesas com o IPESP referente a pessoal inatvo - 16% de cota de contribuição e diferença de aumento de proventos de julho de 1968 a dezembro de 1970, e ainda diferença da referência "23" para a "34" de funcionários desta Faculdade de acôrdo com mandato judicial e cujos títulos já se encontram apostílados.
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social - subelemento de 3.2.3.1 (Inativos no montante de Cr$ 44.164,00 para cobrir a diferença de proventos de inativos não previstos no orçamento programa de 1971, conforme Decreto n. 52.589, de 24-12-1970, qeu passou para a Faculdade a responsabilidade do pagamento,
Os recursos oferecidos são hábeis e não vão comprometer o orçamento do Estado de vez que são provenientes do "superavit" financeiro, apurado no patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º item I, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.