DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suae atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante Cr$ 5.318.880,25 (cinco milhões trezentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e vinte e cinco centavos) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A