DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suae atribuições legais, e à
vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante Cr$ 5.318.880,25 (cinco
milhões trezentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros
e vinte e cinco centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá
à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A