DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ocauçu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do ex- pediente GG n.º 1.469-71, a doação à Prefeitura Municipal de Ocauçu, de um veículo usado marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1958 motor B-804.559, PI.827, pertencente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.