DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ocauçu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do ex- pediente GG n.º 1.469-71, a doação
à Prefeitura Municipal de Ocauçu, de um veículo
usado marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação
1958 motor B-804.559, PI.827, pertencente à Secretaria da Agricultura,
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.