DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º
da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a
Administração Geral do Estado um crédito de Cr$
11.080.000,00 (onze milhões e oitenta mil cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE ROGRAMAÇÃO
O presente crédito no valor de Cr$ 11.080.000,00 (onze milhões e oitenta mil cruzeiros) vida reforçar os recursos destinados aos Serviços em Regime de Programação Especial, em decorrência da programação de investimentos havida.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar: nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa
estabelecida no Anexo I, de que trata a Artigo 5.º do Decreto
n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pubilcado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.