DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de maquinas de escrever usadas ao Educandário Santo Antônio - Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 1.737-71, a doação ao Educandário Santo Antônio, de uma máquina de escrever marca Remington, modêlo BX, PI 011.138, fabricação n. LC 67010, patrimoniada pela Coordenadoria da Assistência Técnica Integral da Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraiba - Secretaria da Agricultura; uma máquina de escrever marca Underwood, PI n. 68.921, fabricação n. 14627633-11, do patrimônio da Secretaria da Fazenda, ambas declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispôr delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.