DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
maquinas de escrever usadas ao Educandário Santo Antônio -
Campos do Jordão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 1.737-71, a doação ao
Educandário Santo Antônio, de uma máquina de
escrever marca Remington, modêlo BX, PI 011.138,
fabricação n. LC 67010, patrimoniada pela Coordenadoria
da Assistência Técnica Integral da Divisão Regional
Agrícola do Vale do Paraiba - Secretaria da Agricultura; uma
máquina de escrever marca Underwood, PI n. 68.921,
fabricação n. 14627633-11, do patrimônio da
Secretaria da Fazenda, ambas declaradas excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o
artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas é
de um ano a partir da publicação, quando o
donatário poderá dispôr delas, sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.