DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Urânia 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do ex- pediente GE 2.026|71, a doação à Prefeitura Municipal de Urânia dos seguintes veículos: um de marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1958, motor n.º 4J-87.942, chassis J4-5.875-BRO-10.258, Pat. 21, pertencente ao patrimdnio da Se- cretaria da Educação; um marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1958, mo- tor 4J-198.975 chassis I-45.875, Pat. 762, pertencente ao patrimônio da Secreta- ria da Agricultura, e ambos declarados excedentes pela DEMEX da Coordenado- ria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1971. 
LAUDO NATEL 
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1971 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.