DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sõbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Itápolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1.749-71, a doação a Prefeitura
Municipal de Itápolis, de uma veículo usado da marca
Willys, modelo Jeep, PI 598, motor n. AJ-179.517, ano de
fabricação 1957, certificado n. 576 513, pertencente ao
patrimônio da Coordenadoria de Pesquisas Agropecuária, da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doaçõa de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da 1 publicação, quando a
donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretdrio da Agricultura
Henri couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil:
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.