DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto de 18 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a sua redação alterada o artigo 1.º, do Decreto de 18 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça autorizada a admitir, a título precário, em caráter excepcional, com dispensa da exigência prevista no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n.º 49.532, de 26 de abril de 1968, os Estagiários de Oficiais de Justiça, admitidos nos têrmos das Leis n.ºs 593, de 31 de dezembro de 1949 e 3.330, de 30 de dezembro de 1955, e em exercício nas comarcas de Santos, Araçatuba, Campinas, Jundiaí, Moji das Cruzes, Santo André, São José dos Campos, São José do Rio Prêto, São Vicente, Sorocaba e Itanhaém".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.