DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Vera Cruz,
imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município
destinado à ampliação do Centro de Saúde
daquela cidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 600,00 m² (seiscentos
metros quadrados) situado no distrito e município de Vera Cruz,
comarca de Marília, destinado a ampliação do
Centro de Saúde aquela cidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.º 33.978 da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: Iniciam no ponto «A» denominado em planta anexa,
situado no alinhamento da Avenida Paulista e distante 20,00 metros da
intersecção dos alinhamentos desta Avenida com a Rua
Tiradentes. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da Avenida
Paulista, numa distância em linha reta de 20,00 metros até
o ponto «B»; daí, deflete à direita em
ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de
30,00 metros até o ponto «C» confrontando do ponto
«B» ao ponto «C» com 0 Lote «J» de
propriedade de Nelson Nicanor e outros. Do ponto «C»,
deflete à direita em ângulo de 90º e segue em linha
reta numa distância de 20,00 metros até o ponto
«D», confrontando do ponto «C» ao ponto
«D» com o Lote «H» de propriedade de Fernando
Sampaio de Matos. Do ponto «D», deflete a direita em
ângulo de 90º, e segue em linha reta numa distância de
30,00 metros até ponto «A», confrontando do ponto
«D» ao ponto «A» com o Lote «L» de
propriedade da Fazenda do Estado, sendo o ponto «A»,
início do presente memorial, enrerrando esta
descrição uma área de 600,00 metros
quadrados».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.