DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração de Comissão Processante Especial na
Secretaria de Estado da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 278, § 2.°, da Lei n.° 10.261, de 28
de outubro de 1968:
Decreta:
Artigo 1.° - A 2.ª Comissão Processante Especial
designada por decreto de 18, publicado a 19 de agôsto de 1971, na
Secretaria de Estado da Saúde, passa a ter a seguinte
constituição:
Presidente - Bel. Mario Saad
Membros - Dr. José de Campos Sampaio e Francisco de Assis Calazans de Freitas.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.