Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO INSTITUTO DE CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 100.100,00 (cem mil e cem cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMACÃO


Tendo em vista os Decretos de 11-11-70 e de 3-2-71, que aplicaram a esta Autarquia as disposições do D.L.C. n. 11-70, com as alterações efetuadas pelo D.L.C. n. 13-70, torna-se necessária a suplementação destinada ao pagamento dos servidores contratados pela C.L.T.
Por ocasião da elevação do orçamento para 1971, de acdrdo com a orientação do I.P.E.S.P., o pagamento dos Inativos era efetuado atraves da contribuição devida pelos funcionários deste I.C.E.S.P., àquêle órgão.
Dessa forma o I.C.E.S.P. deixava de recolher as contribuições e através delas efetuava o pagamento de seus funcionários inativos. Posteriormente, através do Decreto n. 52.589, de 29-11-70, estabeleceu-se que o pagamento de inativos seria doravante da responsabilidade do órgão a que se filiava o inativo, mediante dotações próprias em seus orçamentos. Assim a importância necessária para atender essa despesa será de Cr$ 81.957,00, sendo o restante do crédito solicitado no valor de Cr$ 18.143,00 necessdrio para atendimento de despesa com Pessoal Civil Temporário.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, do referido Instituto, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item 1.º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971.