DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Adamantina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente S.I.P. 639|71, a doação á
Prefeitura Municipal de Adamantina, de um veículo usado da marca
Volkswagen, P.L n.º 1.002, modêlo Kombi, ano de
fabricação 1959, motor B-4.494, certificado n.º
953.032. pertencente à Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secre taria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.