DECRETO DE 24 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Peruibe

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em, deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2276-71, a doação à Prefeitura Municipal de Peruibe, de um veículo usado marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1.958, motor n.º 4J-190.592, PI n.º 716, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração .
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Peruibe

Retificação 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2.276(71, a doação a Prefeitura Municipal de Peruibe, de um veículo usado marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1958, motor n. 4J-190.592, PI n. 716, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX d'a Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trãnsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que Se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º
- O prazo para uso, do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle,sem qualquer formalidade.  
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.