Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo um crédito de Cr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que se trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O programa simples 01 - Aposentadoria e Pensões, foi planejado para possibilitar a esta Carteira o atendimento de seus inscritos e amparo aos seus inativos e pensionistas através do pagamento dos proventos e das pensões a que os mesmos faziam jús segundo os tetos deste benefícios determinados pela legislação anterior que vigorou até 31 de dezembro de 1970. Os artigos 23 e 28 da lei n. 10.394 de 16 de dezembro de 1970, entretanto vieram modificar totalmente o critério anterior adotado para o estabelecimento dêstes benefícios, revalorizando-os e dando melhores condições de vida a todos, já que os seus proventos e as pensões foram convenientemente majorados.
Desta forma estes encargos para o corrente exercício serão da ordem de Cr$ 1.168.800 (hum milhão cento e sessenta e oito mil, e oitocentos cruzeiros) aproximadamente, tornando-se insuficientes as suas dotações respectivas conforme passamos a demonstrar:
Inativos: os proventos devidos até o mês de dezembro de 1970, eram pagos segundo uma base mensal de Or$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros). Com a revalorização determinada pela lei n. 10.394-70, aquela média elevou-se  para Cr$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos cruzeiros) o que resultará num encargo total de Cr$. 730 000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros) para todo o exercício. Considerando que a dotação inicial consignada é de apenas Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), verifica-se naver uma insuficiência de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) importância esta que estamos solicitando seja suplementada para possibilitar perfeito atendimento aos inativos pela Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Pensionistas: Em idênticas condições da dotação anterior, encontra-se a de Pensionistas. Os encargos com estes benefícios que atingiam somente Cr$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos cruzeiros) mensais passaram com a majoração determinada pelo artigo 28 da lei n. 10.394-70, a serem pagos segundo uma média mensal de Cr$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros) a partir de janeiro p. passado resultando desta forma, num encargo anual de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros). A sua dotação inicial de apenas Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), não comportando os encargos do exercício dada a sua insuficiência de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), importância esta que deverá ser suplementada.
Encargos Diversos: segundo convênio existente com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, os pagamentos dos beneficios de aposentadorias e pensões pelas diversas agendas do Interior são oneradas com uma taxa a título de comissão bancária paga a razão de Cr$ 0,0025 por Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Com a elevação daquêles beneficios prevêmos que estas comissões sofrerão um aumento aproximado de Cr$ 83,30 (oitenta e treis cruzeiros e trinta centavos) mensais, necessitando êste elemento, de uma suplementação de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.°, Item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.