DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza o Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado a reduzir a duração dos anos do
curso de formação de Oficiais daquela
Corporação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado poderá, até 1973, reduzir, sem prejuízo letivo, a
duração do Curso de Formação de Oficiais
daquela Corporação.
Parágrafo único - Para tanto, o
órgão assessor de ensino proporá àquela autoridade
as adaptações necessárias.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao início do
corrente ano letivo.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.