DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado a reduzir a duração dos anos do curso de formação de Oficiais daquela Corporação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado poderá, até 1973, reduzir, sem prejuízo letivo, a duração do Curso de Formação de Oficiais daquela Corporação. 

Parágrafo único - Para tanto, o órgão assessor de ensino proporá àquela autoridade as adaptações necessárias.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do corrente ano letivo.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.