DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1971

Autoriza o afastamento de Professôres, servidores públicos, para participação em certame do nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efeito exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Professôres, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no III Congresso Brasileiro de Educação Audiovisual, a realizar-se no período de 25 a 30 de julho de 1971, em Curitiba.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita vinculação existente entre os obejtivos do Congresso e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.