LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretária da Fazenda, a Secretária de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 1.504.912,00 (hum milhão, quinhentos e quatro mil, novecentos e doze cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, na importância de Cr$ 1.504.912,00 (hum milhão, quinhentos e quatro mil, novecentos e doze cruzeiros), destina-se a ocorrer às despesas decorrentes da implantação dos Escritórios Regionais de Planejamento nas Regiões Administrativas definidas pelo Decreto n.º 52.576, de 12-12-70. A citada medida virá propiciar a descentralização da prestação de serviços de assessoramento técnico aos Municípios, nos setores de Planejamento Local:
Organização Administrativa, Orçamento e Contabilidade, Legislação e Tributos. Serão, ainda, os mencionados recursos, utilizados para o atendimento dos gastos com pessoal, serviços e demais encargos que o Gabinete do Secretário se propõe a efetuar, no desenvolvimento das suas atividades, até final dêste exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo 1, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.