DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria Segurança Pública, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo B - 1 veículo;
Grupo S1 - 74 veículos;
Grupo S2 - 20 veículos;
Grupo S3 - 35 veículos;
Grupo S4 - 50 veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação da Frota, discriminada no artigo 1.º, dêste Decreto não implica na liberaçãoo dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidade orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos, e os demais princípios gerais obedecerão ao disposto no Decreto n.51.668, de 10 de abril de 1968 no Decreto n. 50.375,de 19 de setembro de 1968, no Decreto n. 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e no Decreto-Lei n. 208 de 25 de março de 1970 atendendo, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para o Departamento Estadual de Trânsito da Secretária da Segurança Pública, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.