DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a exclusão de uma função constante do rol anexo Decreto de 3 de setembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com
apôio no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluida da relação anexa a
que se refere o artigo 1.º do Decreto de 3, publicado a 4 de
setembro de 1971, que dispõe sôbre
redistribuição de funções do IPESP, uma
função de Escriturário, Extranumerio
Mensalista, ref. "11-A", de que é titular Heitor Junqueira
Gosuen.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 4 de setembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A