DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a exclusão de uma função constante do rol anexo Decreto de 3 de setembro de 1971 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com apôio no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluida da relação anexa a que se refere o artigo 1.º do Decreto de 3, publicado a 4 de setembro de 1971, que dispõe sôbre redistribuição de funções do IPESP, uma função de Escriturário, Extranumerio Mensalista, ref. "11-A", de que é titular Heitor Junqueira Gosuen.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de setembro de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971. 
LAUDO NATEL 
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação 
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A