DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação no conclave.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de docentes
e pesquisadores, servidores públicos, na XXIII
Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência, a se realizar de 4 a 10 de julho de 1971, em Curitiba,
será êsse período considerado como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a
estreita-vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.