DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza o Secretário de Economia e Planejamento a contrair um empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. - BADESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Sr. Secretário de Economia e Planejamento autorizado a assinar contrato de financiamento com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. - BADESP -. até o valor de Cr$ 267.154,20 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e cincoenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado a levantamento técnico a ser realizado pela Montor-Montreal Organização Industrial e Economia S. A., por intermédio e em colaboração com o GEGRAN - Grupo Executiva da Grande São Paulo na região pelo mesmo abrangida.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das cláusulas contratuais a serem estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.