DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 7.º da "Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretária da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 8.197.848,00 (oito milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 8.197.848,00 (oito milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), destina-se a aquisição de viaturas para as Coordenadorias de Saúde da Comunidade de Serviços Técnicos Especializados, sendo que para a primeira delas as viaturas se destinam as Unidades Sanitárias e serão utilizadas para a prestação de assistência ao trabalhador rural;
ambulâncias serão destinadas ao transporte de doentes dos municípios litorâneos para o Hospital de Pariquera-Agu, em atenção aos objetivos dêste govêrno com relação ao desenvolvimento regional. Atenderá, também, êsses recursos, a aquisição de equipamentos destinados a Centros de Saúde já, prontos há algum tempo 6em, entretanto, poder funcionar por falta desses materiais. Parte irá atender a Divisão Regional de Saúde de Campinas, tendo em vista à substituição de aparêlhos telefônicos manuais por automáticos em diversas Unidades Sanitárias a ela subordinadas. Serão adquiridos, também, equipamentos e material permanente para os Hospitais da Coordenadoria de Saúde Mental, tendo em vista a política de saúde no campo da psiquiatria.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de credito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.