DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo
7.º da "Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na
Secretária da Fazenda, a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 8.197.848,00 (oito milhões,
cento e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º
da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 8.197.848,00 (oito
milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e
oito cruzeiros), destina-se a aquisição de viaturas para
as Coordenadorias de Saúde da Comunidade de Serviços
Técnicos Especializados, sendo que para a primeira delas as
viaturas se destinam as Unidades Sanitárias e serão
utilizadas para a prestação de assistência ao
trabalhador rural;
ambulâncias serão destinadas ao transporte de doentes dos
municípios litorâneos para o Hospital de Pariquera-Agu, em
atenção aos objetivos dêste govêrno com
relação ao desenvolvimento regional. Atenderá,
também, êsses recursos, a aquisição de
equipamentos destinados a Centros de Saúde já, prontos
há algum tempo 6em, entretanto, poder funcionar por falta desses
materiais. Parte irá atender a Divisão Regional de
Saúde de Campinas, tendo em vista à
substituição de aparêlhos telefônicos manuais
por automáticos em diversas Unidades Sanitárias a ela
subordinadas. Serão adquiridos, também, equipamentos e
material permanente para os Hospitais da Coordenadoria de Saúde
Mental, tendo em vista a política de saúde no campo da
psiquiatria.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de credito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro
de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.